Lei Municipal do Escola Sem Partido entra em julgamento no STF

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Foto: Reprodução da Internet

Em 17 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, que questiona a Lei 1.516/2015, do Município de Novo Gama (GO). Inspirado no movimento conservador Escola Sem Partido, a legislação da cidade proíbe material com informação sobre gênero e sexualidade nas escolas do município.

Criado em 2004 pelo advogado Miguel Nagib, o Escola Sem Partido classifica o debate sobre diversidade sexual e de gênero como ideológico e tomou força em 2015 após ser apoiado pela bancada evangélica no Congresso Nacional.

Considerado por especialistas como ‘antidemocrático’ do ponto de vista social e ‘inconstitucional’ do ponto de vista jurídico, o projeto vem sendo questionado justamente por limitar as discussões no ambiente escolar e instituir mecanismos que censurem a atuação de professores na partilha de conteúdos relacionados aos Direitos Humanos, essencialmente.

No que diz respeito à população LGBTI+, a proposta compromete ainda mais o debate de questões de gênero, impossibilitando o combate à LGBTIfobia nas escolas.

A expectava é que o STF, que já equiparou a violência moral e física contra LGBTIs ao crime de racismo, derrube a lei de Novo Gama, haja vista que a Lei visa, simplesmente, aplicar o pensamento único, de origem religiosa e contra a cidadania de diversos sujeitos.

Tolher debates, posturas e condutas, nos parece, isso sim, uma ação ideológica. Aquilo que o Escola Sem Partido faz é produzir ideologia, sendo esta de cunho fascista e anti-povo.

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