Em nova decisão, STF afirma que é dever do Estado abordar gênero e sexualidade na escola

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Na noite de quinta-feira (28/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, que versava sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.

Gênero e sexualidade na escola.

Trata-se do terceiro julgamento do ano em que o Tribunal reitera com unanimidade a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem a abordagem de gênero em escolas. No dia 8 deste mês, foi anunciada a decisão sobre a ADPF 526, que tratava de legislação antigênero do município de Foz do Iguaçu (PR). Anteriormente, no dia 24 de abril, a Corte havia julgado a ADPF 457, reconhecendo a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar do município de Novo Gama (GO).

Na decisão de Itapatinga, o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores.

“O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.

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